O INSS negou o benefício: quais são os caminhos
Existem duas vias, com lógicas diferentes. A escolha entre elas depende menos da preferência pessoal e mais do motivo declarado no indeferimento.
Direito previdenciário
Primeiro: ler o motivo do indeferimento
A carta de indeferimento indica a razão da negativa, e essa informação organiza tudo o que vem depois. Os motivos mais comuns se dividem em dois grupos bem distintos.
No primeiro grupo estão as questões médicas: a perícia concluiu que não há incapacidade, ou que a incapacidade é anterior ao ingresso no regime. No segundo grupo estão as questões de registro e de tempo: falta de qualidade de segurado, carência não cumprida, vínculo não reconhecido, tempo de contribuição insuficiente.
A distinção importa porque negativas do segundo grupo às vezes se resolvem com a correção de um registro no CNIS ou com a apresentação de documento que não foi juntado, o que é bem mais simples do que discutir conclusão pericial.
Recurso administrativo
O indeferimento pode ser impugnado por recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é, em regra, de trinta dias contados da ciência da decisão, mas ele deve ser conferido no próprio documento recebido, porque varia conforme o tipo de decisão e pode ter sido alterado por norma posterior.
O recurso tem uma vantagem concreta: no caso de negativa por questão médica, existe a possibilidade de nova avaliação por perito diverso. E tem um limite igualmente concreto: o julgamento se dá dentro da própria estrutura administrativa, com base essencialmente na documentação apresentada.
Ação judicial
Na via judicial, a perícia é refeita por profissional nomeado pelo juízo, equidistante das partes, e é possível produzir prova testemunhal, o que em certos casos, como o do segurado especial, faz diferença.
Há um pressuposto que precisa ser observado antes. O Supremo Tribunal Federal, no RE 631.240, Tema 350, firmou que o prévio requerimento administrativo ao INSS é, como regra, condição para o interesse em agir. Em outras palavras: em geral não se vai a juízo sem antes ter pedido ao INSS e recebido a negativa. Há situações excepcionadas no próprio julgado, mas a regra é essa.
Recurso administrativo e ação judicial não são etapas obrigatoriamente sucessivas. Não é necessário esgotar o recurso no CRPS para ir a juízo. A escolha é estratégica e depende do motivo da negativa, da documentação disponível e do tempo envolvido em cada via.
Por que o laudo médico costuma ser o ponto fraco
Esta é a observação mais útil que se pode fazer a quem teve benefício por incapacidade negado. A perícia previdenciária não avalia se a pessoa tem uma doença. Ela avalia se aquela pessoa, com aquela doença, está incapacitada para o trabalho que exerce.
Um relatório que diz "paciente portador de", informa o CID e conclui com "necessita de afastamento" não responde à pergunta que a perícia faz. O relatório que costuma sustentar melhor o pedido descreve: qual é a limitação funcional concreta, quais movimentos ou esforços ficaram comprometidos, qual é a atividade habitual da pessoa e por que essa limitação a impede, quais tratamentos já foram tentados e com que resultado, e qual a previsão de evolução.
É uma diferença de conteúdo, não de forma. E é comum que o médico assistente esteja disposto a detalhar isso quando entende para que serve o documento.
O que reunir antes de decidir o caminho
- Carta de indeferimento completa, com o motivo declarado.
- Extrato do CNIS, obtido no Meu INSS, conferido vínculo por vínculo.
- Todos os laudos, relatórios e exames, inclusive os antigos, porque a data de início da incapacidade é um ponto disputado com frequência.
- Carteira de trabalho e documentos dos vínculos que não aparecem no CNIS.
Nenhuma das duas vias tem resultado garantido. O reconhecimento depende da prova produzida e da conclusão pericial, que não está sob controle de nenhuma das partes.
Fontes consultadas
- Lei 8.213/1991, arts. 59 e seguintes.
- STF, RE 631.240, Tema 350, repercussão geral.
- Emenda Constitucional 103/2019, quanto à nomenclatura dos benefícios por incapacidade.