Benefício do INSS negado ou tratamento recusado pelo plano de saúde
Uma negativa administrativa não encerra a discussão. Em muitos casos ela decorre de perícia incompleta, de erro no enquadramento do pedido ou de interpretação restritiva do contrato. Verificar se a recusa tem base legal é um passo anterior a qualquer decisão sobre o que fazer.
- Benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e BPC
- Revisão de benefício e erro no cálculo
- Negativa de cobertura e medicamentos de alto custo
- Atendimento presencial em Nepomuceno e on-line para outras cidades
Com o que podemos ajudar
Escolha o assunto mais próximo do seu caso. Cada página explica o que pode ser feito e quais documentos precisamos ver.
Situações frequentes e a base legal de cada uma
As perguntas abaixo chegam com frequência. A resposta completa depende da documentação e do histórico de cada pessoa, mas o ponto de partida jurídico é público e pode ser conferido.
A perícia do INSS concluiu que não há incapacidade, mas o médico que me acompanha diz o contrário.
O benefício por incapacidade temporária está no art. 59 da Lei 8.213/91. A conclusão da perícia administrativa não é definitiva: pode ser revista por recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou discutida em juízo, onde a prova pericial é produzida de novo. Como funciona.
Recebo o benefício, mas o valor parece menor do que deveria.
O art. 103 da Lei 8.213/91 prevê prazo de dez anos para revisão do ato de concessão, contado do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. As parcelas em atraso, quando devidas, sujeitam-se à prescrição de cinco anos. Como funciona.
Sofri um acidente e ficou uma sequela permanente, mas voltei a trabalhar.
O auxílio-acidente do art. 86 da Lei 8.213/91 é devido justamente em razão da redução da capacidade para o trabalho habitual, e é compatível com o retorno à atividade. Como funciona.
O plano de saúde negou o medicamento porque ele não está no rol da ANS.
O art. 10, §13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022, admite cobertura fora do rol. No julgamento da ADI 7265, em setembro de 2025, o STF firmou a taxatividade mitigada e fixou cinco requisitos cumulativos. Quais são os requisitos.
Não contribuí para o INSS e preciso de um benefício por deficiência ou por idade.
O Benefício de Prestação Continuada é assistencial e não exige contribuição. Está no art. 20 da Lei 8.742/93, com requisitos de deficiência ou idade de 65 anos e de baixa renda familiar. Como funciona.
Áreas de atuação
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Direito previdenciário
Benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, revisão de benefício e erro no cálculo da renda mensal inicial, Benefício de Prestação Continuada, aposentadorias e tempo de contribuição, pedidos na via administrativa e em juízo.
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Direito à saúde
Negativa de cobertura por plano de saúde, medicamentos e tratamentos de alto custo, procedimentos fora do rol da ANS, pedidos de fornecimento pelo poder público, reajustes e rescisão contratual.
Como funciona o atendimento
Quem nunca precisou de advogado costuma não saber por onde isso começa. São quatro etapas, e a primeira não compromete você a nada.
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Contato
Você escreve por WhatsApp ou e-mail contando o que aconteceu. Não precisa usar termo jurídico nenhum, basta relatar a situação como ela é.
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Documentos
Pedimos os papéis específicos do seu caso. Em benefício do INSS, normalmente a carta de indeferimento, o extrato do CNIS e os laudos médicos. Em plano de saúde, a negativa por escrito e o relatório do médico assistente.
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Análise
Com os documentos em mãos, dizemos se existe fundamento jurídico, quais provas faltam e quais caminhos estão abertos, inclusive os administrativos, que às vezes resolvem sem processo.
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Decisão e acompanhamento
A decisão de seguir é sua. Havendo contratação, você assina contrato e procuração, e é informada a cada etapa do andamento.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem no atendimento.
Preciso ir até Nepomuceno para ser atendida?
Não. O atendimento pode ser inteiramente on-line, com envio de documentos por mensagem ou e-mail. Quem prefere o contato presencial é atendido no escritório, na Rua Capitão Francisco Lima, 207, Centro.
O INSS negou meu benefício. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Na maior parte dos casos, sim. Existe o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, cujo prazo é em regra de trinta dias contados da ciência da decisão, e existe a via judicial, onde a perícia é refeita por profissional nomeado pelo juízo. Qual dos dois caminhos cabe depende do motivo declarado na carta de indeferimento. Explicamos a diferença aqui.
Quanto tempo demora um processo previdenciário?
Não há resposta única, e desconfie de quem der uma. O prazo varia conforme a vara, a necessidade de perícia, a complexidade da prova e a eventual interposição de recursos pelo INSS. O que dá para fazer é explicar, no seu caso, quais etapas existem e o que costuma influenciar a duração de cada uma.
Quais documentos eu preciso separar?
Para benefício previdenciário: carta de concessão ou de indeferimento, extrato do CNIS obtido no Meu INSS, laudos e exames médicos, carteira de trabalho e documento de identidade. Para plano de saúde: a negativa por escrito ou o número do protocolo, o relatório do médico assistente com a justificativa técnica, exames e o contrato do plano. A lista completa está na página de contato.
O plano de saúde negou meu medicamento. O que pesa no pedido?
Desde o julgamento da ADI 7265 pelo STF, em setembro de 2025, a cobertura fora do rol da ANS depende de cinco requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo. Na prática, ganhou peso a documentação médica: prescrição com justificativa técnica, demonstração de que as alternativas do rol não atendem ao seu caso e registro do produto na Anvisa. Os cinco requisitos estão detalhados neste artigo.
Preciso pedir primeiro ao INSS antes de entrar na Justiça?
Em regra, sim. O Supremo Tribunal Federal, no RE 631.240, decidiu que o prévio requerimento administrativo é condição para o interesse em agir. Há situações excepcionadas no próprio julgado, mas a regra é fazer o pedido ao INSS e receber a negativa antes de ir a juízo.
As informações que eu enviar ficam em sigilo?
Sim. O sigilo profissional é dever da advocacia, previsto no art. 34, VII, da Lei 8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, e os dados recebem o tratamento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. O envio de documentos, por si, não cria relação de patrocínio: a representação passa a existir com a assinatura de contrato e procuração.