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Carolina Freitas, OAB/MG 236.143 Gabriela Furtado, OAB/MG 214.008 Nepomuceno, Minas Gerais (35) 99103-1380 @advfreitasfurtado
Carolina Freitas e Gabriela Furtadoadvogadas
Previdenciário

BPC/LOAS, o benefício assistencial

O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês e não exige nenhuma contribuição ao INSS. É assistencial, não previdenciário, e por isso alcança quem nunca trabalhou com carteira assinada.

O que pode ser feito

O BPC está no art. 20 da Lei 8.742/93 e é devido a duas situações: pessoa com deficiência, de qualquer idade, que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; ou pessoa com 65 anos ou mais. Em ambos os casos é exigida a comprovação de que a pessoa não tem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

O critério de renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo foi discutido no Supremo Tribunal Federal, que admitiu a comprovação da situação de miserabilidade por outros meios além desse limite aritmético. Ou seja: renda um pouco acima do corte não encerra necessariamente a discussão, embora exija prova da situação concreta da família.

No pedido de BPC por deficiência, o INSS faz duas avaliações separadas, a médica e a social. As duas pesam no resultado, e a avaliação social costuma ser subestimada por quem se prepara só para a perícia médica.

Havendo indeferimento, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, conforme o caso, ação judicial. O prazo do recurso deve ser conferido na carta recebida.

O laudo médico que sustenta melhor o pedido descreve a limitação funcional concreta e o impedimento de longo prazo, e não apenas o diagnóstico e o CID.

Documentos para análise

Não é necessário ter tudo em mãos para o primeiro contato. Quanto mais completa a documentação, mais precisa fica a avaliação.

  • Documento de identidade e CPF de todas as pessoas que moram na casa
  • Comprovante de residência
  • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, que é exigência do próprio INSS
  • Laudos, relatórios e exames médicos, no caso de pedido por deficiência
  • Comprovantes de renda de todos os moradores, inclusive informais
  • Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi feito e negado

O envio de documentos não cria, por si, relação de patrocínio. A representação passa a existir com a assinatura de contrato de prestação de serviços e de procuração. O sigilo profissional é dever da advocacia, nos termos do art. 34, VII, da Lei 8.906/94.

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